Como ser Associado
Para ser associado da Associação Lusitana de Bonsai basta preencher o formulário abaixo, assinar e entregá-lo pessoalmente numa das nossas actividades regulares.
A ALB permite a cada pessoa a participação livre em duas actividades regulares. A presença a partir da terceira participação apenas será aceite para sócios inscritos.
O valor da quota mensal é definido anualmente na Assembleia Geral com opção de pagamento semestral ou anual. Os fundos obtidos das quotas são a única fonte de receita da Associação e serão utilizadas na aquisição de materiais para as nossas actividades, para a preparação de exposições e para custos administrativos.
Formulário de Inscrição - Faça o download
Direitos e Deveres
Direitos:
São direitos dos sócios, segundo o Artigo 7º dos Estatutos:
1 - Assistirem as assembleias gerais.
2 - Receberem o Relatório e contas, o programa e o Orçamento, circulares e outras publicações da Associação.
3 - São ainda direitos exclusivos dos sócios efectivos:
a) Participar nos trabalhos das Assembleias Gerais;
b) Eleger e ser eleito para órgãos sociais da Associação;
c) Solicitar a convocação de Assembleias Gerais extraordinárias, nos termos do disposto no presente estatuto;
d) Apresentar propostas de alteração aos estatutos e ao Regulamento Interno;
e) Submeter à apreciação da Direcção qualquer assunto de relevância para a associação;
f) Os sócios honorários são isentos de quotas e não têm direito de voto.
São também direitos: a participação directa ou indirecta na preparação e realização de eventos, sugerir alterações para melhorar o desempenho da Associação e o alcance dos seus objectivos e ainda usufruir de todos o benefícios que a Associação venha a criar (por exemplo descontos, entradas gratuitas em Jardins, etc...).
Deveres:
Os deveres (artigo 8º dos Estatutos) são:
1 - Colaborar por todos os meios ao seu alcance na realização dos fins da Associação.
2 - Cumprir as disposições estatutárias e as deliberações da Assembleia.
3 - Pagar pontualmente as quotas respectivas, salvo os sócios honorários que estão isentos de qualquer pagamento.
4 - Desempenhar os cargos para que foram eleitos.
Cada associado deverá ainda promover o bom nome da Associação e actuar de forma a que não a desprestigie, não viole os estatutos e o regulamento interno, não contrarie os objectivos nem perturbe gravemente os actos organizados pela mesma. Quando lhe for solicitado deverá confirmar a sua presença nas actividades e apresentar-se nas horas marcadas.
